Direito Processual Civil
46ª Questão:
Quanto à competência, é correto afirmar que
a) a ação intentada perante tribunal estrangeiro induz litispendência e obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas.
b) a competência em razão do valor e do território não poderá modificar-se pela conexão ou continência.
c) correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele no qual a ação foi distribuída primeiro.
d) o conflito de competência obsta que a parte que não o suscitou ofereça exceção declinatória de foro.
e) não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu a exceção de incompetência.
COMENTÁRIOS A QUESTÃO:
OPÇÃO (A) – INCORRETA – art. 90 cpc. Não induz a litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas.
OPÇÃO (B) – INCORRETA – art. 102 do CPC. Pelo contrário, poderá modificar-se pela conexão ou continência.
OPÇÃO (C) – INCORRETA – art. 106 cpc. Considera-se prevento o juiz que despachar primeiro.
OPÇÃO (D) – INCORRETA – art. 117 § único CPC. Não obsta, ou seja, não impede que a parte que não o suscitou, ofereça exceção declinatória de foro.
OPÇÃO (E) - CORRETA – art. 117 caput. É exatamente conforme estatui o CPC.
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